O decreto Nº 8.973 publicado pela Prefeitura de Tupã nesta terça-feira (2) permite o funcionamento em academias de ginástica, dança e afins, desde que o estabelecimento siga as recomendações sanitárias.
Veja as regras abaixo:
- Fica autorizado o funcionamento desses estabelecimentos de segunda a sábado, até as 20 horas;
- Limitar 30% da capacidade máxima da academia;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes;
- Durante o período de funcionamento, fechar as áreas duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
- Posicionar kits de limpeza (toalhas de papel, produto específico de higienização) em pontos estratégicos de musculação e peso livre, para que os clientes possam utilizar os equipamentos;
- Uso de máscaras é obrigatório;
- A academia deve fornecer copos descartáveis;
- Não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que pertencem ao grupo de risco, salvo no caso de orientação médica;
- Recomenda-se colocar tapetes sanitizantes na entrada da academia.
Além disso, o decreto prevê também que os estabelecimentos cumpram os Protocolos Sanitários Setoriais do governo do estado de São Paulo.
Veja o protocolo abaixo:
- Dispensar da prestação de serviço, durante a vigência do decreto, funcionários do grupo de risco;
- Disponibilizar álcool em gel, máscaras e EPI's aos colaboradores da empresa;
- Higienizar o ambiente interno com sanitizantes a cada duas horas;
- Não permitir a entrada ou permanência de clientes sem máscara;
- Higienização de máquinas de cartão magnético, a cada uso;
- Fixar em local visível placa de obrigatoriedade de uso de máscara.
Fonte: Tupã City