Boa parte da “farra” dos cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos está com os dias contados. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e declarou ilegais 92 cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos e estabeleceu o prazo de 60 dias para o prefeito Lucas Pocay (PSD) extingui-los. Hoje a cidade de Ourinhos gasta em média R$3 milhões e 500 mil por mês para pagar centenas de apaniguados em cargos comissionados e funções de confiança.
De acordo como relator do caso, o desembargador Cláudio Godoy, em 2017 o Tribunal de Justiça julgou uma Adin praticamente igual e o prefeito Lucas Pocay (PSD), ao invés de resolver o problema e extinguir os cargos, dispensando os ocupantes, ele enviou um projeto à Câmara Municipal, criando outros cargos e trocando apenas as nomenclaturas, de “chefe” para “diretor”, ou seja, assim manteve a nomeação de vários apaniguados e agora a justiça teve que intervir novamente.
Ao criar os novos cargos comissionados irregulares, o prefeito Lucas Pocay não teve nem o cuidado de mudar a descrição das funções.
“repete-se a mesma irregularidade, em grande parte socorrendo-se do expediente de renomeação de cargos, substituindo-se a designação de chefes objeto de especial menção na demanda antecedente, porquanto de caráter subalterno e de execução operacional de tarefas pela de diretores. E, no mais das vezes, sintomaticamente mantendo-se a referência à chefia na descrição dos cargos comissionados de diretoria.
Só para citar alguns exemplos desta mera renomeação, o que na lei anterior se considerava ser Chefe de relações sociais e internet na lei atual é a Diretoria de Mídias Sociais e Diretoria de Relações Públicas (aliás, uma chefia desdobrada em duas diretorias); o que era a Chefia de Cemitério passou a ser a Diretoria do Cemitério; a Chefia de Engenharia de Trânsito passou a ser a Diretoria de Engenharia de Tráfego; a Chefia de Proteção Social Especial se transformou em Diretoria de Proteção Social Especial; o Chefe de Gestão Escolar passou a ser o Diretor de Gestão Escolar; a Chefia de Inovação Cultural se transmudou, no âmbito da mesma secretaria, em Diretoria de Inovação e o Chefe do Teatro Municipal atualmente é o Diretor de Gestão do Teatro; o Chefe do Terminal Rodoviário se tornou o Diretor da Rodoviária.; o Chefe de Vigilância Sanitária se tornou o Diretor de Vigilância em Saúde; a Chefia de Licitação e Compras", destacou.
O acórdão foi publicado no dia 29 de abril (clique e acesse). O município ainda não apresentou recursos. A Prefeitura de Ourinhos ainda não se manifestou sobre o caso. Confira mais abaixo os cargos que deverão ser extintos, pois não apresentam justificativa nenhuma para existir. Como destaca o desembargador:
“a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo. que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”
É dizer, requisitos que não se adequam à situação dos cargos comissionados em questão. E vale aqui a mesma advertência já do acórdão da direta anterior, logo de início citada, no sentido de que na situação presente as atribuições dos cargos em questão são “burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos cargos em comissão, devendo por isso ser realizadas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público. A especial relação de confiança há com aquele que estabelece as diretrizes políticas, que assume posição estratégica no organograma do serviço público. Seus titulares são meros executores de ordens”.
Confira a lista de cargos que serão extintos:
“Assessor”: “a elaboração de planos e programas em sua área de competência para atingir as metas governamentais; a avaliação e controle dos recursos alocados a fim de garantir a efetividade das políticas públicas; e a análise de dados e cenários face às diretrizes políticas de governo, podendo executar tarefas correlatas, caracterizada a relação de confiança qualificada perante o Chefe do Executivo”.
“Diretor de Gestão de Contratos”: “chefia da criação, desenvolvimento e crescimento de todos os negócios vitais para o sucesso dos projetos da Secretaria, aprimorando as práticas ferramentas para a execução de projetos e gestão. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão de Projetos”; “a chefia, planejamento, definição, padronização e disseminação de projetos, apoiando os gestores municipais. Deve também gerir o portfólio dos projetos em execução, demonstrando os custos, riscos, benefícios e prazos envolvidos. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Convênios”: “a coordenação, chefia e pesquisa pelas atividades de busca, manutenção e execução dos convênios de interesse da Secretaria no exercício de suas atribuições, devendo conferir relatórios quanto a sua atividade e emitindo pareceres iniciais de possíveis convênios, a ser confirmados pelo secretário da pasta, caso entenda ser de interesse da Municipalidade”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor do Centro de Serviços”: “a direção, o monitoramento da distribuição e da reposição dos materiais armazenados no Centro de Serviços, bem como o monitoramento da conferência dos itens entregues por fornecedores, devendo providenciar a organização do Centro de Serviços e o adequado armazenamento, conservação e registro. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor da Rodoviária”: “a chefia de todas as atividades relativas à gestão da Rodoviária Municipal, devendo ainda disciplinar venda de passagens e definir espaços à entes públicos e privados. Deve ainda manter a ordem e segurança dos passageiros que embarcam e desembarcam na Rodoviária. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Assessor”: “a elaboração de planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta.”
“Diretor de Infraestrutura”: “a chefia, a supervisão e controle dos serviços de obras, organizando cronogramas e equipes de trabalho, devendo sempre acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pela equipe e elaborar e conferir planilhas orçamentárias. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Engenharia”: “função a chefia da elaboração e supervisão de projetos e orçamentos de obras públicas em geral, elaborando ainda normas básicas e padronizadas para a execução das obras em edifícios públicos, sem exclusão do dever de fiscalização e cadastro dos dados técnicos pertinentes. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão de Obras e Projetos”: “coordenar a equipe de trabalho responsável pela execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento; fiscalizar a elaboração de documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia; promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal; conferir os levantamentos planialtimétricos das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Obras e Posturas Municipais”: “coordenar a equipe de trabalho responsável pela fiscalização de posturas municipais no seu âmbito de atuação, compreendendo feiras livres, posturas, limpeza pública, limpeza particular e topografia, mantendo canal direto de comunicação com os demais órgãos e unidades da Administração para a solução das questões correlatas”.
“Diretor de Planejamento”: “delinear e coordenar a equipe de trabalho nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura no que atine às políticas de gestão de infraestrutura, desde o planejamento das políticas públicas afeitas à área até o acompanhamento de sua execução”.
“Diretor de Projetos e Fiscalização”: “direcionar o desenvolvimento dos processos urbanísticos e das atividades relativas à análise, aprovação e fiscalização das obras realizadas no Município, em harmonia com a política de desenvolvimento urbano do Governo”
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor do Cemitério”: “a direção, chefia, coordenação e supervisão dos sepultamentos, exumações, transferências para ossuário ou outros cemitérios. Deve ainda monitorar todas as atividades a fim de zelar pela conservação do Cemitério Público Municipal. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Agricultura”: “delinear em harmonia com as diretrizes governamentais, projetos e ações de estímulos de negócios rurais, atendendo-se à política de desenvolvimento rural, mediante a democratização do acesso à terra, a oportunização de condições dignas de vida e de renda, com a inclusão produtiva e social, assim como o respeito ao meio ambiente: a) Negócios Rurais; b) Serviços Rurais”.
“Diretor de Fiscalização e Recuperação de Bacias”: “dirigir a fiscalização e a elaboração de planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, de acordo com as diretrizes governamentais, incluindo planos de ocupação e utilização de áreas de bacias hidrográficas, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais”.
“Diretor de Políticas de Meio Ambiente”: “direcionar e acompanhar a disseminação das políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente, propondo normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal além de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal”.
“Diretor de Políticas de Educação Ambiental”: “liderar programas de conscientização pública visando à proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, bem como supervisionar os projetos de administração dos Parques vinculados à Secretaria, gerindo da melhor forma possível seus gastos de manutenção e conservação”.
“Assessor Especial de Proteção Animal”: “atuar na elaboração de políticas públicas para animais, nas campanhas educativas para guarda responsável de animais e na apuração de denúncias de maus tratos ou abandono de animais. Assessorar, de forma orientativa, em casos de necessidades de atendimentos ambulatoriais de emergência”.
“Assessor Especial de Projetos”: “prestar assessoria especializada aos projetos da Secretaria, de acordo com o Plano Plurianual do Município, promovendo e destacando projetos relacionados à Secretaria. Deve ainda prestar assistência ao Secretário no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégias do governo. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Ações Preventivas”: “monitorar o desenvolvimento de ações de controle de doenças, agravos e riscos existentes os potenciais, no âmbito da saúde coletiva, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento, para a promoção, prevenção e controle das condições de saúde da população”.
“Diretor de Gestão Administrativa”: “direcionar os procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços, monitorando a agilidade e satisfatoriedade no atendimento de demandas apresentadas pelos munícipes que procura a rede pública municipal de saúde, seja diretamente, seja mediante a intervenção jurisdicional, bem como por meio de mecanismos de solução pacífica de controvérsias, de acordo com as diretrizes políticas do Governo”.
“Diretor de Atenção à Saúde”: “direcionar e coordenar as atividades das unidades médicas e de apoio que lhes são subordinadas, zelando pelo entrosamento e bom andamento dos serviços, com a finalidade de promover a atenção integral dos pacientes”.
“Diretor de Gestão Financeira”: “gerir os recursos orçamentários de forma eficiente, garantindo seu melhor aproveitamento na aquisição de insumos, equipamentos e serviços para a implantação e manutenção das atividades e ações da Secretaria de Saúde, podendo permitir a implementação das políticas públicas de saúde”.
“Diretor de Medicamentos”: “direcionar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária; e assessorar o município no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento de organização dos serviços de assistência farmacêutica”.
“Diretor de Planejamento, Avaliação e Informação”: “direcionar e coordenar atividades relativas ao planejamento, à avaliação e informação dos planos, programas e projetos tendo em vista as metas propostas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Política Governamental”.
“Diretor de Vigilância em Saúde”: “direcionar e coordenar medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de monitorar os problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde municipal, favorecendo uma melhor qualidade de vida e o controle de agravos à saúde”.
“Diretor de Análise Operacional”: “chefia, elaboração e acompanhamento da execução da programação e operação anual de Segurança Pública. Deve acompanhar o levantamento de dados colhidos através dos relatórios de rotina para apontar defeitos e sugerir melhorias. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor Operacional”: “a chefia, elaboração e execução da operação de Segurança Pública, através da Guarda Municipal. Deve ainda participar da implantação, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Assessor Especial de Fiscalização”: “chefia e coordenação da análise de dados sobre o comportamento dos estabelecimentos de Segurança, com o fim de dirigir a fiscalização e orientações de ações contra incorreções”.
“Diretor do Aeroporto”: “a gerência do Aeroporto Municipal, estimulando sua utilização e acompanhando e orientando na realização e manutenção da estrutura física. Deve ainda direcionar a organização do local e fomento das atividades, sem exclusão de outras atividades relacionadas”.
“Diretor de Defesa Civil”: “liderar e coordenar as medidas públicas de Defesa Civil, especialmente na assistência e atendimento às necessidades da população, decorrente de situações de emergência ou de estado de calamidade pública, visando a segurança dos munícipes, em atendimento às diretrizes do Governo”.
“Diretor de Segurança Patrimonial”: “dirigir a operacionalização das atividades desenvolvidas pela Secretaria no tocante à segurança patrimonial, zelando pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, em estreita conexão com as demais Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Engenharia de Tráfego”: “comandar a execução das políticas relacionadas ao planejamento e operação do tráfego de estradas e vias urbanas, suas redes, terminais, uso do solo adjacente e as inter-relação entre os diversos meios de transporte, observando as metas de modernização, segurança e educação no trânsito”.
“Diretor de Mobilidade Urbana”: “conduzir a efetivação dos projetos municipais de planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle da mobilidade urbana, permitindo o amplo e democrático acesso ao espaço urbano, de modo socialmente inclusivo e ecologicamente sustentável, atendendo-se às diretrizes do Governo”.
“Diretor de Planejamento Urbano”: “conduzir políticas públicas de planejamento, acompanhamento e controle urbano, assegurando sua integridade e a melhora na qualidade de vida de forma sustentável, inclusiva e participativa, em atendimento à legislação urbanística e às diretrizes governamentais”.
“Diretor de Políticas Habitacionais”: “conduzir as políticas públicas de habitação popular, delineadas pelo Executivo Municipal, traçando diretrizes e metas, bem como planejando e desenvolvendo programas com o objetivo de propiciar a redução das necessidades habitacionais mediante a produção de moradias e ações de melhorias urbanas e habitacionais”.
“Diretor de Projetos”: “planejar, definir, padronizar e disseminar práticas e processos de gerenciamento, estipulando metodologias e práticas padrões de organização e desenvolvimento. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor Gestão Administrativa”: “promover e coordenar soluções integradas junto aos processos em trâmite perante a Secretaria de Educação, de modo a orientar seus fluxos, objetivando o contínuo aprimoramento dos processos em atenção às diretrizes governamentais”.
“Diretor de Gestão Educacional”: “direcionar e acompanhar as mudanças nas práticas pedagógicas que garantam a qualidade da educação ofertada visando atingir as metas estabelecidas, construindo a identidade da escola e respeitando a identidade dos sujeitos que dela fazem parte”.
“Diretor de Gestão Orçamentária”: “direcionar e acompanhar a programação orçamentária da Secretaria de Educação, controlando os contratos, os convênios e demais atos que envolvam a transferência de recursos financeiros; deve ainda coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, integrando as propostas das unidades pertencentes à Secretaria de Educação”.
“Diretor de Infraestrutura e Manutenção Escolar”: “direcionar e acompanhar a execução de pequenos reparos urgentes nas infraestruturas da Secretaria, bem como supervisionar manutenção da infraestrutura escolar do município; solicitando sempre que necessário à secretaria competente para licitar obras ou serviços de média ou grande monta. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão Escolar”: “liderar o planejamento e as atividades pedagógicas da Educação Municipal, coordenando as diretrizes educacionais e os projetos pedagógicos das unidades escolares, mantendo-os atualizados e em consonância com as políticas públicas a serem implementadas pelo Executivo”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Gestão de Sistema Municipal”: “a gerência, supervisão, elaboração, alimentação e atualização do Sistema Municipal de Assistência Social, que aponte a situação da Assistência Social do Município bem como os programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade”.
“Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social”: “a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, seguindo as políticas definidas pelo Secretário da pasta, conjuntamente com o Chefe do Executivo, garantindo a integridade do uso dos recursos provindos deste Fundo”.
“Diretor de Ação Inclusiva”: “gerenciar as políticas manutenção da infraestrutura escolar do município; solicitando sempre que necessário à secretaria competente para licitar obras ou serviços de média ou grande monta. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão Escolar”: “liderar o planejamento e as atividades pedagógicas da Educação Municipal, coordenando as diretrizes educacionais e os projetos pedagógicos das unidades escolares, mantendo-os atualizados e em consonância com as políticas públicas a serem implementadas pelo Executivo”.
“Assessor”: “monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Licitações e Compras”: “desenvolver relações íntegras junto ao mercado fornecedor de bens, serviços e obras contratados pela Administração, planejando e elaborando o cronograma de compras, assim como liberando o processamento das licitações públicas, observando-se o sigilo para com informações sensíveis, visando ao atendimento das necessidades da Administração”.
“Diretor de Políticas de Gestão”: “formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento. Responder pela definição das políticas de gestão de meios para o funcionamento adequado da Administração Pública Municipal, em conjunto com as demais Secretarias Municipais envolvidas”.
“Diretor de Políticas de Proteção e Valorização do Servidor”: “promover de forma gradativa e crescente, uma série de projetos visando a qualidade de vida e o bem-estar dos funcionários tais como Programa de Melhoria das Condições de Trabalho, Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Estudo da Morbidade e Absenteísmo entre os Servidores Públicos, Programa de Acompanhamento e Valorização das CIPA`s, Programa de Atenção ao Servidor, Programa de Apoio Terapêutico, Programa de Capacitação Continuada”.
“Diretor de Recursos Humanos”: “gerir políticas de gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento dos servidores de modo integrado, de modo a permitir o alcance de excelência nos serviços oferecidos e a harmonia no ambiente de trabalho”.
“Diretor de Suprimentos”: “direcionar e acompanhar as atividades de Compras, Finanças, Almoxarifado, Patrimônio e Área de Projetos, monitorando a elaboração de cotações, orçamentos, negociações de compras, contratação de serviços adquiridos pela administração, dando suporte aos negócios do município, identificando alternativas que melhorem a relação de custobenefício, direcionar e acompanhar o gerenciamento da equipe de suprimentos, validando a execução das aquisições mais complexas e também cláusulas contratuais junto aos fornecedores, visando obtenção de condições sempre melhores em termos de qualidade, preço e prazos de entrega dos materiais, desenvolver novos fornecedores de materiais e serviços, visando ao atendimento das necessidades da Municipalidade”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Comunicação”: “a direção, organização e acompanhamento dos planos e projetos de comunicação e promoção da Municipalidade, visando a uniformidade do material publicado pela Prefeitura, devendo tomar providências para a revisão publicação e retificação, em caso de erro, após a publicação. Deve assessorar o Prefeito Municipal em suas entrevistas, solenidades e eventos, acompanhando-as e organizando-as. Ainda, deve prestar assistência de todo o material informativo correspondente às atividades da Municipalidade a ser divulgado na imprensa colhendo, sempre que possível, pesquisas da opinião pública e apresentando os resultados destas, tudo isso sem a exclusão de atividades afins”.
“Diretor de Imprensa”: “promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal, realizando através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município, coordenando e facilitando o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município. Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal”.
“Diretor de Mídias Sociais”; “organizar as diversas ações de marketing e relacionamento associadas às redes sociais e diversas mídias. Fazer as compensações e interações que ocorrem através das mídias sociais que podem envolver tanto os eventos de divulgação quanto às questões de relacionamento entre a administração e a população. Atua com abordagem estratégica e gerencial com o uso das redes sociais”.
“Diretor de Relações Públicas”: “difundir através dos órgãos de comunicação social, todas as atividades relevantes relacionadas ao município, representando publicamente a Administração Pública nos atos políticos celebrados pelo município”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Política de Gestão Cultural”: “a elaboração, supervisão e chefia de projetos específicos para o cumprimento dos objetivos da Secretaria da Cultura, promovendo sempre que couber a cultura como instrumento de transformações sociais. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor do Patrimônio Histórico”: “direcionar e acompanhar a preservação e a divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município, conservando sua memória, de modo a atender às diretrizes governamentais propostas pelo Chefe do Executivo”.
“Diretor de Inovação, programas e eventos”: “coordenar, gerir e promover programas e eventos culturais com enfoque em inovação, utilizando-se da cultura como ferramenta para a transformação social, devendo divulgar eventos culturais inovadores e monitorar a elaboração de relatórios de sua atuação. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão do Teatro”: “elaborar e operacionalizar a execução de projetos que incentivem o hábito da frequência ao teatro. Direcionar e acompanhar a emissão de parecer técnico sobre a documentação exigida para disponibilização do espaço para grupos artísticos de qualquer natureza, públicos ou privados, julgando o mérito artístico do espetáculo; prestação de contas de contratos celebrados pelo órgão e da venda de ingressos, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; articular com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras com vistas à manutenção predial do Teatro”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor do Turismo”: “sistematizar as ações governamentais de fortalecimento, estruturação e consolidação do turismo no Município, de forma sustentável e com integração da comunidade, visando ao desenvolvimento da economia local e à valorização dos recursos naturais, ecológicos, culturais e religiosos existentes, de acordo com as diretrizes governamentais”.
“Diretor do Trabalho”: “tratar das políticas públicas na geração de trabalho, emprego e renda. Deve também promover a qualificação profissional e social através do oferecimento de cursos e a intermediação de mão de obra e busca de postos de trabalho. Além do dever de prestar informações. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Desenvolvimento Econômico”: “promover políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico sustentável, estimulando o empreendedorismo e a desburocratização, assim como a ampliação de oportunidades de trabalho”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Gestão Administrativa”: “administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo. Dirigir soluções integradas junto aos processos, contratos, convênios e parcerias inseridos no âmbito da Secretaria de Esportes, orientando seus fluxos, objetivando seu contínuo aprimoramento em atenção às diretrizes governamentais”.
“Diretor de Lazer”: “direcionar e acompanhar as atividades relativas ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e com isto ajudar a desenvolver a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; monitorar a organização de campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao lazer; preparar calendários, programas e guias de lazer”.
“Diretor de Políticas Inclusivas”: “desenvolver projetos, estudos que se tornam hábitos e atitudes que favorecendo a disciplina, dedicação, persistência, respeito, autonomia e independência por meio das práticas esportivas educacionais, bem como oportunizar a prática esportiva educacional como lazer, reabilitação, com isso, desenvolvendo as habilidades motoras e funcionais para melhorar a realização das atividades de vida diária dos praticantes”.
“Diretor de Esportes”: “direcionar e acompanhar as atividades relativas ao desporto; pesquisar, orientar, apoiar e com isto ajudar a desenvolver a educação física, o desporto, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; monitorar a organização dos agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; acompanhar a elaboração de calendários, programas e guias esportivos”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Serviços Urbanos”: “a chefia das atividades de abertura de vias públicas urbanas, bem como monitorar a construção de pequenas edificações, exercendo ainda a fiscalização sobre os serviços prestados. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Zeladoria”: “a chefia das atividades de conservação e manutenção das vias públicas urbanas, galerias municipais e serviços realizados pela Secretaria, respeitando sempre os limites traçados pela lei orçamentária e sua competência para a prática dos reparos. Sem exclusão de outras atividades relacionadas”.
“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.
“Diretor de Gestão Orçamentária”: “direcionar e acompanhar a elaboração do plano orçamentário da secretaria, prevendo gastos com pessoal, despesas operacionais, investimentos e afins. Deve ainda zelar pelo cumprimento da lei orçamentária. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão Cadastral”: “a chefia, gerência e supervisão das atividades de cadastro de dívidas tributárias, bem como sua atualização. Deve ainda analisar e decidir sobre pedidos relacionados à Fazenda Pública Municipal, inclusive realizando a revisão de ofício. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão de Receitas”: “acompanhar as atividades de arrecadação dos tributos municipais, segundo as leis e o plano de governo municipal, visando a aproximação da arrecadação efetiva com a arrecadação potencial. Deve ainda propor e celebrar convênios com outros órgãos e entidades da Esfera Federal, Estadual e outras para a permuta de informações. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Finanças”: “gerenciar as atividades financeiras à luz das diretrizes de governo, fixando políticas para seu acompanhamento, desenvolvimento e consecução, a fim de permitir a concretização das políticas públicas sob incumbência do Executivo”.
“Diretor de Gestão de Processos”: “direcionar e acompanhar o andamento dos processos sob análise da Secretaria, bem como validar o encaminhamento à autoridade capaz de decidir manifestações dos contribuintes relacionadas a processos sob cuidados da Secretaria. Deve ainda classificar os processos de acordo com as prioridades legais e de relevância para a Municipalidade. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão Contábil”: “direcionar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial em atendimento a política governamental, atestando os registros contábeis, balanços e demonstrações com a finalidade de fundamentar as dotações orçamentárias, com o intuito de permitir ao Prefeito a visão geral da disponibilidade orçamentária livre”.
“Diretor de Tecnologia e Informática”: “chefiar o planejamento das atividades desenvolvidas na área de tecnologia da informação, desenvolvendo e implantando o plano diretor de tecnologia da informação. Deve ainda executar atividades relativas à análise, estudos de viabilidade, definição e documentação dos sistemas da Secretaria. Sem exclusão de outras atividades afins”.
“Diretor de Gestão Fiscal”: “chefiar a programação financeira municipal e o cronograma de desembolso do Poder Executivo, devendo direcionar e acompanhar a adequação da execução orçamentária ao efetivo ingresso de recursos, através de contingenciamento. E ainda supervisionar o programa de ajuste fiscal. Sem excluir outras atividades afins”.