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15/05/2021

Justiça estabelece 60 dias para Lucas Pocay extinguir pelo menos 92 cargos comissionados ilegais na Prefeitura de Ourinhos

Boa parte da “farra” dos cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos está com os dias contados. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e declarou ilegais 92 cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos e estabeleceu o prazo de 60 dias para o prefeito Lucas Pocay (PSD) extingui-los. Hoje a cidade de Ourinhos gasta em média R$3 milhões e 500 mil por mês para pagar centenas de apaniguados em cargos comissionados e funções de confiança.

De acordo como relator do caso, o desembargador Cláudio Godoy, em 2017 o Tribunal de Justiça julgou uma Adin praticamente igual e o prefeito Lucas Pocay (PSD), ao invés de resolver o problema e extinguir os cargos, dispensando os ocupantes, ele enviou um projeto à Câmara Municipal, criando outros cargos e trocando apenas as nomenclaturas, de “chefe” para “diretor”, ou seja, assim manteve a nomeação de vários apaniguados e agora a justiça teve que intervir novamente.

Ao criar os novos cargos comissionados irregulares, o prefeito Lucas Pocay não teve nem o cuidado de mudar a descrição das funções.

“repete-se a mesma irregularidade, em grande parte socorrendo-se do expediente de renomeação de cargos, substituindo-se a designação de chefes objeto de especial menção na demanda antecedente, porquanto de caráter subalterno e de execução operacional de tarefas pela de diretores. E, no mais das vezes, sintomaticamente mantendo-se a referência à chefia na descrição dos cargos comissionados de diretoria.

Só para citar alguns exemplos desta mera renomeação, o que na lei anterior se considerava ser Chefe de relações sociais e internet na lei atual é a Diretoria de Mídias Sociais e Diretoria de Relações Públicas (aliás, uma chefia desdobrada em duas diretorias); o que era a Chefia de Cemitério passou a ser a Diretoria do Cemitério; a Chefia de Engenharia de Trânsito passou a ser a Diretoria de Engenharia de Tráfego; a Chefia de Proteção Social Especial se transformou em Diretoria de Proteção Social Especial; o Chefe de Gestão Escolar passou a ser o Diretor de Gestão Escolar; a Chefia de Inovação Cultural se transmudou, no âmbito da mesma secretaria, em Diretoria de Inovação e o Chefe do Teatro Municipal atualmente é o Diretor de Gestão do Teatro; o Chefe do Terminal Rodoviário se tornou o Diretor da Rodoviária.; o Chefe de Vigilância Sanitária se tornou o Diretor de Vigilância em Saúde; a Chefia de Licitação e Compras", destacou.

O acórdão foi publicado no dia 29 de abril (clique e acesse). O município ainda não apresentou recursos. A Prefeitura de Ourinhos ainda não se manifestou sobre o caso. Confira mais abaixo os cargos que deverão ser extintos, pois não apresentam justificativa nenhuma para existir. Como destaca o desembargador:

“a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo. que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”

É dizer, requisitos que não se adequam à situação dos cargos comissionados em questão. E vale aqui a mesma advertência já do acórdão da direta anterior, logo de início citada, no sentido de que na situação presente as atribuições dos cargos em questão são “burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos cargos em comissão, devendo por isso ser realizadas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público. A especial relação de confiança há com aquele que estabelece as diretrizes políticas, que assume posição estratégica no organograma do serviço público. Seus titulares são meros executores de ordens”.

Confira a lista de cargos que serão extintos:

“Assessor”: “a elaboração de planos e programas em sua área de competência para atingir as metas governamentais; a avaliação e controle dos recursos alocados a fim de garantir a efetividade das políticas públicas; e a análise de dados e cenários face às diretrizes políticas de governo, podendo executar tarefas correlatas, caracterizada a relação de confiança qualificada perante o Chefe do Executivo”.

“Diretor de Gestão de Contratos”: “chefia da criação, desenvolvimento e crescimento de todos os negócios vitais para o sucesso dos projetos da Secretaria, aprimorando as práticas ferramentas para a execução de projetos e gestão. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão de Projetos”; “a chefia, planejamento, definição, padronização e disseminação de projetos, apoiando os gestores municipais. Deve também gerir o portfólio dos projetos em execução, demonstrando os custos, riscos, benefícios e prazos envolvidos. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Convênios”: “a coordenação, chefia e pesquisa pelas atividades de busca, manutenção e execução dos convênios de interesse da Secretaria no exercício de suas atribuições, devendo conferir relatórios quanto a sua atividade e emitindo pareceres iniciais de possíveis convênios, a ser confirmados pelo secretário da pasta, caso entenda ser de interesse da Municipalidade”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor do Centro de Serviços”: “a direção, o monitoramento da distribuição e da reposição dos materiais armazenados no Centro de Serviços, bem como o monitoramento da conferência dos itens entregues por fornecedores, devendo providenciar a organização do Centro de Serviços e o adequado armazenamento, conservação e registro. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor da Rodoviária”: “a chefia de todas as atividades relativas à gestão da Rodoviária Municipal, devendo ainda disciplinar venda de passagens e definir espaços à entes públicos e privados. Deve ainda manter a ordem e segurança dos passageiros que embarcam e desembarcam na Rodoviária. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Assessor”: “a elaboração de planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta.”

 “Diretor de Infraestrutura”: “a chefia, a supervisão e controle dos serviços de obras, organizando cronogramas e equipes de trabalho, devendo sempre acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pela equipe e elaborar e conferir planilhas orçamentárias. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Engenharia”: “função a chefia da elaboração e supervisão de projetos e orçamentos de obras públicas em geral, elaborando ainda normas básicas e padronizadas para a execução das obras em edifícios públicos, sem exclusão do dever de fiscalização e cadastro dos dados técnicos pertinentes. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

Diretor de Gestão de Obras e Projetos”: “coordenar a equipe de trabalho responsável pela execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento; fiscalizar a elaboração de documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia; promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal; conferir os levantamentos planialtimétricos das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Obras e Posturas Municipais”: “coordenar a equipe de trabalho responsável pela fiscalização de posturas municipais no seu âmbito de atuação, compreendendo feiras livres, posturas, limpeza pública, limpeza particular e topografia, mantendo canal direto de comunicação com os demais órgãos e unidades da Administração para a solução das questões correlatas”.

“Diretor de Planejamento”: “delinear e coordenar a equipe de trabalho nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura no que atine às políticas de gestão de infraestrutura, desde o planejamento das políticas públicas afeitas à área até o acompanhamento de sua execução”.

“Diretor de Projetos e Fiscalização”: “direcionar o desenvolvimento dos processos urbanísticos e das atividades relativas à análise, aprovação e fiscalização das obras realizadas no Município, em harmonia com a política de desenvolvimento urbano do Governo”

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor do Cemitério”: “a direção, chefia, coordenação e supervisão dos sepultamentos, exumações, transferências para ossuário ou outros cemitérios. Deve ainda monitorar todas as atividades a fim de zelar pela conservação do Cemitério Público Municipal. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Agricultura”: “delinear em harmonia com as diretrizes governamentais, projetos e ações de estímulos de negócios rurais, atendendo-se à política de desenvolvimento rural, mediante a democratização do acesso à terra, a oportunização de condições dignas de vida e de renda, com a inclusão produtiva e social, assim como o respeito ao meio ambiente: a) Negócios Rurais; b) Serviços Rurais”.

“Diretor de Fiscalização e Recuperação de Bacias”: “dirigir a fiscalização e a elaboração de planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, de acordo com as diretrizes governamentais, incluindo planos de ocupação e utilização de áreas de bacias hidrográficas, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais”.

“Diretor de Políticas de Meio Ambiente”: “direcionar e acompanhar a disseminação das políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente, propondo normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal além de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal”.

“Diretor de Políticas de Educação Ambiental”: “liderar programas de conscientização pública visando à proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, bem como supervisionar os projetos de administração dos Parques vinculados à Secretaria, gerindo da melhor forma possível seus gastos de manutenção e conservação”.

“Assessor Especial de Proteção Animal”: “atuar na elaboração de políticas públicas para animais, nas campanhas educativas para guarda responsável de animais e na apuração de denúncias de maus tratos ou abandono de animais. Assessorar, de forma orientativa, em casos de necessidades de atendimentos ambulatoriais de emergência”.

“Assessor Especial de Projetos”: “prestar assessoria especializada aos projetos da Secretaria, de acordo com o Plano Plurianual do Município, promovendo e destacando projetos relacionados à Secretaria. Deve ainda prestar assistência ao Secretário no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégias do governo. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor de Ações Preventivas”: “monitorar o desenvolvimento de ações de controle de doenças, agravos e riscos existentes os potenciais, no âmbito da saúde coletiva, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento, para a promoção, prevenção e controle das condições de saúde da população”.

 “Diretor de Gestão Administrativa”: “direcionar os procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços, monitorando a agilidade e satisfatoriedade no atendimento de demandas apresentadas pelos munícipes que procura a rede pública municipal de saúde, seja diretamente, seja mediante a intervenção jurisdicional, bem como por meio de mecanismos de solução pacífica de controvérsias, de acordo com as diretrizes políticas do Governo”.

“Diretor de Atenção à Saúde”: “direcionar e coordenar as atividades das unidades médicas e de apoio que lhes são subordinadas, zelando pelo entrosamento e bom andamento dos serviços, com a finalidade de promover a atenção integral dos pacientes”.

 “Diretor de Gestão Financeira”: “gerir os recursos orçamentários de forma eficiente, garantindo seu melhor aproveitamento na aquisição de insumos, equipamentos e serviços para a implantação e manutenção das atividades e ações da Secretaria de Saúde, podendo permitir a implementação das políticas públicas de saúde”.

“Diretor de Medicamentos”: “direcionar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária; e assessorar o município no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento de organização dos serviços de assistência farmacêutica”.

 “Diretor de Planejamento, Avaliação e Informação”: “direcionar e coordenar atividades relativas ao planejamento, à avaliação e informação dos planos, programas e projetos tendo em vista as metas propostas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Política Governamental”.

“Diretor de Vigilância em Saúde”: “direcionar e coordenar medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de monitorar os problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde municipal, favorecendo uma melhor qualidade de vida e o controle de agravos à saúde”.

“Diretor de Análise Operacional”: “chefia, elaboração e acompanhamento da execução da programação e operação anual de Segurança Pública. Deve acompanhar o levantamento de dados colhidos através dos relatórios de rotina para apontar defeitos e sugerir melhorias. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor Operacional”: “a chefia, elaboração e execução da operação de Segurança Pública, através da Guarda Municipal. Deve ainda participar da implantação, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Assessor Especial de Fiscalização”: “chefia e coordenação da análise de dados sobre o comportamento dos estabelecimentos de Segurança, com o fim de dirigir a fiscalização e orientações de ações contra incorreções”.

“Diretor do Aeroporto”: “a gerência do Aeroporto Municipal, estimulando sua utilização e acompanhando e orientando na realização e manutenção da estrutura física. Deve ainda direcionar a organização do local e fomento das atividades, sem exclusão de outras atividades relacionadas”.

“Diretor de Defesa Civil”: “liderar e coordenar as medidas públicas de Defesa Civil, especialmente na assistência e atendimento às necessidades da população, decorrente de situações de emergência ou de estado de calamidade pública, visando a segurança dos munícipes, em atendimento às diretrizes do Governo”.

 “Diretor de Segurança Patrimonial”: “dirigir a operacionalização das atividades desenvolvidas pela Secretaria no tocante à segurança patrimonial, zelando pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, em estreita conexão com as demais Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública”.

 “Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor de Engenharia de Tráfego”: “comandar a execução das políticas relacionadas ao planejamento e operação do tráfego de estradas e vias urbanas, suas redes, terminais, uso do solo adjacente e as inter-relação entre os diversos meios de transporte, observando as metas de modernização, segurança e educação no trânsito”.

“Diretor de Mobilidade Urbana”: “conduzir a efetivação dos projetos municipais de planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle da mobilidade urbana, permitindo o amplo e democrático acesso ao espaço urbano, de modo socialmente inclusivo e ecologicamente sustentável, atendendo-se às diretrizes do Governo”.

“Diretor de Planejamento Urbano”: “conduzir políticas públicas de planejamento, acompanhamento e controle urbano, assegurando sua integridade e a melhora na qualidade de vida de forma sustentável, inclusiva e participativa, em atendimento à legislação urbanística e às diretrizes governamentais”.

“Diretor de Políticas Habitacionais”: “conduzir as políticas públicas de habitação popular, delineadas pelo Executivo Municipal, traçando diretrizes e metas, bem como planejando e desenvolvendo programas com o objetivo de propiciar a redução das necessidades habitacionais mediante a produção de moradias e ações de melhorias urbanas e habitacionais”.

“Diretor de Projetos”: “planejar, definir, padronizar e disseminar práticas e processos de gerenciamento, estipulando metodologias e práticas padrões de organização e desenvolvimento. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor Gestão Administrativa”: “promover e coordenar soluções integradas junto aos processos em trâmite perante a Secretaria de Educação, de modo a orientar seus fluxos, objetivando o contínuo aprimoramento dos processos em atenção às diretrizes governamentais”.

“Diretor de Gestão Educacional”: “direcionar e acompanhar as mudanças nas práticas pedagógicas que garantam a qualidade da educação ofertada visando atingir as metas estabelecidas, construindo a identidade da escola e respeitando a identidade dos sujeitos que dela fazem parte”.

“Diretor de Gestão Orçamentária”: “direcionar e acompanhar a programação orçamentária da Secretaria de Educação, controlando os contratos, os convênios e demais atos que envolvam a transferência de recursos financeiros; deve ainda coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, integrando as propostas das unidades pertencentes à Secretaria de Educação”.

“Diretor de Infraestrutura e Manutenção Escolar”: “direcionar e acompanhar a execução de pequenos reparos urgentes nas infraestruturas da Secretaria, bem como supervisionar manutenção da infraestrutura escolar do município; solicitando sempre que necessário à secretaria competente para licitar obras ou serviços de média ou grande monta. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor de Gestão Escolar”: “liderar o planejamento e as atividades pedagógicas da Educação Municipal, coordenando as diretrizes educacionais e os projetos pedagógicos das unidades escolares, mantendo-os atualizados e em consonância com as políticas públicas a serem implementadas pelo Executivo”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor de Gestão de Sistema Municipal”: “a gerência, supervisão, elaboração, alimentação e atualização do Sistema Municipal de Assistência Social, que aponte a situação da Assistência Social do Município bem como os programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade”.

“Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social”: “a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, seguindo as políticas definidas pelo Secretário da pasta, conjuntamente com o Chefe do Executivo, garantindo a integridade do uso dos recursos provindos deste Fundo”.

“Diretor de Ação Inclusiva”: “gerenciar as políticas manutenção da infraestrutura escolar do município; solicitando sempre que necessário à secretaria competente para licitar obras ou serviços de média ou grande monta. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão Escolar”: “liderar o planejamento e as atividades pedagógicas da Educação Municipal, coordenando as diretrizes educacionais e os projetos pedagógicos das unidades escolares, mantendo-os atualizados e em consonância com as políticas públicas a serem implementadas pelo Executivo”.

“Assessor”: “monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor de Licitações e Compras”: “desenvolver relações íntegras junto ao mercado fornecedor de bens, serviços e obras contratados pela Administração, planejando e elaborando o cronograma de compras, assim como liberando o processamento das licitações públicas, observando-se o sigilo para com informações sensíveis, visando ao atendimento das necessidades da Administração”.

 “Diretor de Políticas de Gestão”: “formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento. Responder pela definição das políticas de gestão de meios para o funcionamento adequado da Administração Pública Municipal, em conjunto com as demais Secretarias Municipais envolvidas”.

“Diretor de Políticas de Proteção e Valorização do Servidor”: “promover de forma gradativa e crescente, uma série de projetos visando a qualidade de vida e o bem-estar dos funcionários tais como Programa de Melhoria das Condições de Trabalho, Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Estudo da Morbidade e Absenteísmo entre os Servidores Públicos, Programa de Acompanhamento e Valorização das CIPA`s, Programa de Atenção ao Servidor, Programa de Apoio Terapêutico, Programa de Capacitação Continuada”.

“Diretor de Recursos Humanos”: “gerir políticas de gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento dos servidores de modo integrado, de modo a permitir o alcance de excelência nos serviços oferecidos e a harmonia no ambiente de trabalho”.

“Diretor de Suprimentos”: “direcionar e acompanhar as atividades de Compras, Finanças, Almoxarifado, Patrimônio e Área de Projetos, monitorando a elaboração de cotações, orçamentos, negociações de compras, contratação de serviços adquiridos pela administração, dando suporte aos negócios do município, identificando alternativas que melhorem a relação de custobenefício, direcionar e acompanhar o gerenciamento da equipe de suprimentos, validando a execução das aquisições mais complexas e também cláusulas contratuais junto aos fornecedores, visando obtenção de condições sempre melhores em termos de qualidade, preço e prazos de entrega dos materiais, desenvolver novos fornecedores de materiais e serviços, visando ao atendimento das necessidades da Municipalidade”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor de Comunicação”: “a direção, organização e acompanhamento dos planos e projetos de comunicação e promoção da Municipalidade, visando a uniformidade do material publicado pela Prefeitura, devendo tomar providências para a revisão publicação e retificação, em caso de erro, após a publicação. Deve assessorar o Prefeito Municipal em suas entrevistas, solenidades e eventos, acompanhando-as e organizando-as. Ainda, deve prestar assistência de todo o material informativo correspondente às atividades da Municipalidade a ser divulgado na imprensa colhendo, sempre que possível, pesquisas da opinião pública e apresentando os resultados destas, tudo isso sem a exclusão de atividades afins”.

 “Diretor de Imprensa”: “promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal, realizando através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município, coordenando e facilitando o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município. Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal”.

 “Diretor de Mídias Sociais”; “organizar as diversas ações de marketing e relacionamento associadas às redes sociais e diversas mídias. Fazer as compensações e interações que ocorrem através das mídias sociais que podem envolver tanto os eventos de divulgação quanto às questões de relacionamento entre a administração e a população. Atua com abordagem estratégica e gerencial com o uso das redes sociais”.

 “Diretor de Relações Públicas”: “difundir através dos órgãos de comunicação social, todas as atividades relevantes relacionadas ao município, representando publicamente a Administração Pública nos atos políticos celebrados pelo município”.

 “Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor de Política de Gestão Cultural”: “a elaboração, supervisão e chefia de projetos específicos para o cumprimento dos objetivos da Secretaria da Cultura, promovendo sempre que couber a cultura como instrumento de transformações sociais. Tudo isso sem a exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor do Patrimônio Histórico”: “direcionar e acompanhar a preservação e a divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município, conservando sua memória, de modo a atender às diretrizes governamentais propostas pelo Chefe do Executivo”.

 “Diretor de Inovação, programas e eventos”: “coordenar, gerir e promover programas e eventos culturais com enfoque em inovação, utilizando-se da cultura como ferramenta para a transformação social, devendo divulgar eventos culturais inovadores e monitorar a elaboração de relatórios de sua atuação. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão do Teatro”: “elaborar e operacionalizar a execução de projetos que incentivem o hábito da frequência ao teatro. Direcionar e acompanhar a emissão de parecer técnico sobre a documentação exigida para disponibilização do espaço para grupos artísticos de qualquer natureza, públicos ou privados, julgando o mérito artístico do espetáculo; prestação de contas de contratos celebrados pelo órgão e da venda de ingressos, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; articular com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras com vistas à manutenção predial do Teatro”.

 “Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor do Turismo”: “sistematizar as ações governamentais de fortalecimento, estruturação e consolidação do turismo no Município, de forma sustentável e com integração da comunidade, visando ao desenvolvimento da economia local e à valorização dos recursos naturais, ecológicos, culturais e religiosos existentes, de acordo com as diretrizes governamentais”.

“Diretor do Trabalho”: “tratar das políticas públicas na geração de trabalho, emprego e renda. Deve também promover a qualificação profissional e social através do oferecimento de cursos e a intermediação de mão de obra e busca de postos de trabalho. Além do dever de prestar informações. Sem exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor de Desenvolvimento Econômico”: “promover políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico sustentável, estimulando o empreendedorismo e a desburocratização, assim como a ampliação de oportunidades de trabalho”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

 “Diretor de Gestão Administrativa”: “administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo. Dirigir soluções integradas junto aos processos, contratos, convênios e parcerias inseridos no âmbito da Secretaria de Esportes, orientando seus fluxos, objetivando seu contínuo aprimoramento em atenção às diretrizes governamentais”.

“Diretor de Lazer”: “direcionar e acompanhar as atividades relativas ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e com isto ajudar a desenvolver a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; monitorar a organização de campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao lazer; preparar calendários, programas e guias de lazer”.

 “Diretor de Políticas Inclusivas”: “desenvolver projetos, estudos que se tornam hábitos e atitudes que favorecendo a disciplina, dedicação, persistência, respeito, autonomia e independência por meio das práticas esportivas educacionais, bem como oportunizar a prática esportiva educacional como lazer, reabilitação, com isso, desenvolvendo as habilidades motoras e funcionais para melhorar a realização das atividades de vida diária dos praticantes”.

“Diretor de Esportes”: “direcionar e acompanhar as atividades relativas ao desporto; pesquisar, orientar, apoiar e com isto ajudar a desenvolver a educação física, o desporto, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; monitorar a organização dos agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; acompanhar a elaboração de calendários, programas e guias esportivos”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor de Serviços Urbanos”: “a chefia das atividades de abertura de vias públicas urbanas, bem como monitorar a construção de pequenas edificações, exercendo ainda a fiscalização sobre os serviços prestados. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Zeladoria”: “a chefia das atividades de conservação e manutenção das vias públicas urbanas, galerias municipais e serviços realizados pela Secretaria, respeitando sempre os limites traçados pela lei orçamentária e sua competência para a prática dos reparos. Sem exclusão de outras atividades relacionadas”.

“Assessor”: “o monitoramento das execuções dos planos, programas e projetos em sua área de competência para concretizar metas governamentais, bem como o auxílio na elaboração relatórios de sua atuação para dar base nas decisões do secretário da pasta”.

“Diretor de Gestão Orçamentária”: “direcionar e acompanhar a elaboração do plano orçamentário da secretaria, prevendo gastos com pessoal, despesas operacionais, investimentos e afins. Deve ainda zelar pelo cumprimento da lei orçamentária. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão Cadastral”: “a chefia, gerência e supervisão das atividades de cadastro de dívidas tributárias, bem como sua atualização. Deve ainda analisar e decidir sobre pedidos relacionados à Fazenda Pública Municipal, inclusive realizando a revisão de ofício. Sem exclusão de outras atividades afins”.

 “Diretor de Gestão de Receitas”: “acompanhar as atividades de arrecadação dos tributos municipais, segundo as leis e o plano de governo municipal, visando a aproximação da arrecadação efetiva com a arrecadação potencial. Deve ainda propor e celebrar convênios com outros órgãos e entidades da Esfera Federal, Estadual e outras para a permuta de informações. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Finanças”: “gerenciar as atividades financeiras à luz das diretrizes de governo, fixando políticas para seu acompanhamento, desenvolvimento e consecução, a fim de permitir a concretização das políticas públicas sob incumbência do Executivo”.

“Diretor de Gestão de Processos”: “direcionar e acompanhar o andamento dos processos sob análise da Secretaria, bem como validar o encaminhamento à autoridade capaz de decidir manifestações dos contribuintes relacionadas a processos sob cuidados da Secretaria. Deve ainda classificar os processos de acordo com as prioridades legais e de relevância para a Municipalidade. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão Contábil”: “direcionar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial em atendimento a política governamental, atestando os registros contábeis, balanços e demonstrações com a finalidade de fundamentar as dotações orçamentárias, com o intuito de permitir ao Prefeito a visão geral da disponibilidade orçamentária livre”.

“Diretor de Tecnologia e Informática”: “chefiar o planejamento das atividades desenvolvidas na área de tecnologia da informação, desenvolvendo e implantando o plano diretor de tecnologia da informação. Deve ainda executar atividades relativas à análise, estudos de viabilidade, definição e documentação dos sistemas da Secretaria. Sem exclusão de outras atividades afins”.

“Diretor de Gestão Fiscal”: “chefiar a programação financeira municipal e o cronograma de desembolso do Poder Executivo, devendo direcionar e acompanhar a adequação da execução orçamentária ao efetivo ingresso de recursos, através de contingenciamento. E ainda supervisionar o programa de ajuste fiscal. Sem excluir outras atividades afins”.


Fonte: Passando A Régua
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