A portaria nº 9.998/2021, publicada pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização Contra a Covid-19, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou um relatório médico que justifique o impedimento para a imunização, para entrar em todos os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incluindo os Fóruns.