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26/02/2021

Justiça nega recurso de novo e manda menina adotada há 6 anos ser entregue à avó paterna

Em novembro, Justiça mineira determinou que menina, de 9 anos, seja devolvida à avó biológica paterna após seis anos vivendo com pais adotivos. Eles recorreram da decisão, mas tiveram o pedido negado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta quinta-feira (25) o recurso apresentado pela família adotiva de uma menina de 9 anos, que hoje vive em Belo Horizonte e pode ser entregue à avó biológica a qualquer momento. A criança está com o casal há cerca de seis anos. Em 20 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas decidiu em segunda instância que a garota seja entregue à avó paterna. A família adotiva, então, entrou com recurso, negado nesta tarde. Ainda não há informações se a criança será entregue à avó de forma imediata. Segundo uma das advogadas da família, Larissa Jardim, houve violação na decisão da Justiça e a defesa vai recorrer mais uma vez. "Incorrendo em novas violações de direitos e garantias fundamentais, a 3ª Câmara não conheceu aos recursos apresentados pelos adotantes e pela procuradoria de Justiça. Os advogados do caso apresentarão os recursos cabíveis", disse ela. O G1 tentou contato com o advogado da avó paterna nesta quinta-feira, após o resultado do julgamento, mas ele não quis se manifestar. Já o telefone da avó estava desligado. O caso corre sob segredo de Justiça. O julgamento estava marcado para o último dia 11, mas foi adiado a pedido da família adotiva, que tentava poder acompanhar a sessão, que foi realizada por videoconferência. Além de ter dado entrevistas a vários veículos de imprensa, a família também fez uma petição on-line que reuniu mais de 340 mil assinaturas e que será entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta quarta-feira (24), uma carreata circulou pelas ruas de Belo Horizonte, também para chamar a atenção para o caso. Os dois lados da polêmica De um lado, a família adotiva disse que, na época dos trâmites para adoção, várias denúncias foram feitas contra a família biológica e esses seriam os motivos para que a criança fosse para o acolhimento. Do outro, está a avó paterna da criança, que propôs a ação de guarda em 2015. Em reportagem publicada no ano passado, ela contou que, mesmo no período em que a menina morava em um abrigo, nunca deixou de visitá-la. Fonte G1.
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