O promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro pediu aos jurados que Torres fosse condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
Já o advogado Gustavo Adolfo Mesquita Serva Coraini argumentou que o réu fosse beneficiado com a tese do homicídio privilegiado (cometido após violenta emoção) e que em caso de condenação fossem afastaram as agravantes do delito.
Os jurados acolheram a tese do homicídio privilegiado, mas incluíram a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado aplicou a pena de nove anos de reclusão em regime fechado e ainda não concedeu ao réu o direito de recurso em liberdade.
Caso – Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu na madrugada do dia 27 de julho, na rua Maria Casadei. Por volta das 3 horas, Santos teria pedido um cigarro para Torres, que se negou a fornecer e foi agredido com um tapa no rosto. O servente de pedreiro sacou um canivete e passou a perseguir o desempregado, que fugiu.
Para se proteger Santos invadiu uma residência na rua Maria Casadei, mas foi alcançado por Torres, que desferiu golpes no pescoço e perna. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após efetuar os golpes, Torres fugiu por um matagal e ficou escondido por algumas horas. O servente de pedreiro foi preso pela manhã por policiais civis da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) quando retornava para sua residência. O canivete usado no assassinato não foi localizado.
Fonte:JM